Código de Afastamento RA2 tem direito ao saque do FGTS?

Quando aparece o código de afastamento RA2 em uma rescisão, ele indica que o contrato de trabalho foi encerrado antecipadamente pelo empregador. Ou seja, a empresa decidiu terminar o vínculo antes do prazo previsto, o que caracteriza uma rescisão por iniciativa do empregador.

Esse código é usado principalmente em contratos por tempo determinado, como contratos de experiência, temporários ou com prazo fixo, quando a empresa opta por encerrar antes do término previsto.

RA2 dá direito ao saque do FGTS?

Na maioria dos casos, sim. O código RA2 geralmente garante o direito de saque do FGTS, porque representa um desligamento sem justa causa ou uma rescisão antecipada feita pelo empregador. Quando a demissão parte da empresa, o trabalhador é beneficiado com:

  • Liberação do saldo do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o valor total depositado;
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais);
  • Demais verbas rescisórias proporcionais.

Quando o RA2 garante o saque do FGTS

O trabalhador pode sacar o FGTS quando o afastamento RA2 ocorre nos seguintes casos:

  1. Contrato de experiência rompido pelo empregador antes do fim do prazo;
  2. Contrato temporário encerrado antecipadamente por decisão da empresa;
  3. Rescisão sem justa causa, quando o funcionário não cometeu nenhuma falta grave e o rompimento foi decidido pela empresa.

Em todas essas situações, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo do FGTS que foi depositado durante o período de contrato.

Quando o RA2 não dá direito ao saque

Apesar de o código RA2 indicar rescisão pelo empregador, há situações em que o saque do FGTS não é liberado imediatamente. Isso pode acontecer se:

  • A empresa não informou corretamente o motivo da rescisão no sistema;
  • O trabalhador pediu demissão e o código foi lançado incorretamente;
  • Há pendências de atualização no sistema da Caixa Econômica Federal;
  • O contrato foi encerrado por justa causa (nesse caso o código correto seria diferente).

Nesses casos, mesmo constando o RA2, é necessário verificar se o sistema do FGTS realmente liberou o saldo para saque.

Diferença entre RA2 e outros códigos

Os códigos de afastamento identificam o motivo do desligamento e influenciam diretamente nos direitos trabalhistas. Veja alguns exemplos comuns:

  • RA1: término normal de contrato por prazo determinado;
  • RA2: rescisão antecipada do contrato pelo empregador;
  • RA3: rescisão antecipada do contrato pelo empregado;
  • RA4: rescisão por acordo entre as partes.

A diferença é importante porque apenas RA2 e RA4, em alguns casos, permitem o saque do FGTS, sendo que o RA2 é o mais comum em rescisões feitas pela empresa.

Como verificar se o FGTS foi liberado

Após a rescisão, o trabalhador pode confirmar se o FGTS está liberado pelos seguintes meios:

  1. Aplicativo FGTS (Caixa Econômica): disponível para Android e iOS, mostra o saldo e a situação do saque;
  2. Site oficial do FGTS: permite consulta com CPF e senha;
  3. Agência da Caixa: se houver dúvidas ou pendências, é possível solicitar atendimento presencial.

O sistema mostra o motivo da liberação e a data em que o saque estará disponível. Se constar “rescisão sem justa causa”, o valor pode ser retirado em até cinco dias úteis após o envio das informações pela empresa.

O que fazer se o saque não for liberado

Mesmo com o RA2, pode acontecer de o saque não aparecer liberado. Nessa situação, o ideal é:

  • Confirmar com o RH da empresa se o código foi informado corretamente na rescisão;
  • Verificar se a empresa enviou a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) corretamente;
  • Procurar uma agência da Caixa com a documentação da rescisão (TRCT, carteira de trabalho e comprovante de depósito do FGTS).

Caso o erro seja da empresa, ela deve corrigir o motivo de desligamento e reenviar o arquivo com a movimentação correta.

RA2 e o seguro-desemprego

Além do FGTS, quem é desligado sob o código RA2 também pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos:

  • Ter trabalhado por pelo menos 12 meses (na primeira solicitação);
  • Não estar recebendo outro benefício;
  • Não possuir renda própria suficiente para sustento.

A solicitação pode ser feita digitalmente, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou em uma unidade do Ministério do Trabalho.

Dica: verifique o tipo de contrato

O tipo de contrato interfere diretamente nos direitos. Por isso, é importante conferir se o contrato era por prazo determinado ou indeterminado.

  • Prazo determinado: se a empresa encerra antes do término, aplica-se o RA2 e há direito ao FGTS.
  • Prazo indeterminado: se a empresa demite sem justa causa, o código pode variar, mas o direito ao FGTS também existe.

Já se o contrato acabou naturalmente, sem encerramento antecipado, não há saque, mesmo que conste RA1.

O código de afastamento RA2 significa que a empresa rompeu o contrato antes do fim, por iniciativa própria. Na prática, isso quer dizer que o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, além de outras verbas rescisórias e possivelmente o seguro-desemprego.

Entretanto, é essencial verificar se a empresa comunicou corretamente o desligamento e se o sistema da Caixa já liberou o valor. Caso não apareça a opção de saque, o ideal é procurar o RH da empresa ou uma agência da Caixa para ajustar as informações.