Quando uma pessoa morre e deixa bens, a família normalmente quer entender três coisas: quem tem direito à herança, quanto tempo o inventário pode levar e o que precisa ser feito para que imóveis, dinheiro e outros bens passem efetivamente para os herdeiros.
Elisângela B. Taborda, advogada especialista em inventário e sucessões, explica que não existe uma única resposta para todos os casos. Alguns inventários podem ser resolvidos em cartório. Outros precisam passar pela Justiça. Também existem situações em que a família concorda com a divisão, mas um imóvel irregular, uma dívida, um testamento ou a própria documentação impede que o procedimento avance imediatamente.
Segundo a especialista, o primeiro passo é entender qual é o problema que precisa ser resolvido.
É justamente essa análise que faz parte do trabalho de um advogado especializado em inventário, profissional que acompanha a identificação dos herdeiros, o levantamento dos bens, a escolha entre inventário judicial ou extrajudicial, a tributação e a formalização da partilha.

O inventário pode ser feito em cartório?
Em muitos casos, sim.
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em tabelionato de notas e costuma ser uma alternativa quando a situação permite uma solução consensual.
A presença de advogado é obrigatória.
Elisângela B. Taborda explica que a primeira pergunta não deve ser apenas se todos os herdeiros concordam. Também é necessário verificar quais bens existem, se os documentos estão regulares e se há alguma questão que exija decisão judicial.
As regras do inventário extrajudicial foram ampliadas nos últimos anos. Atualmente, existem hipóteses em que o procedimento pode ser realizado em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Também existem situações específicas em que a presença de testamento não impede o inventário extrajudicial.
Para a advogada especialista, isso significa que respostas antigas, como “tem menor, então obrigatoriamente precisa ir para a Justiça”, já não resolvem todos os casos.
E quando um dos herdeiros não concorda?
Quando há conflito sobre a divisão, sobre a existência de determinado bem ou sobre o direito de algum herdeiro, o inventário pode precisar seguir pela via judicial.
Nessa situação, o juiz poderá decidir questões que não foram resolvidas pela família.
Segundo Elisângela, o conflito não precisa estar apenas na pergunta sobre quem ficará com determinado imóvel. A divergência pode aparecer na avaliação dos bens, na existência de dívidas, no reconhecimento de direitos de um companheiro ou na própria forma de dividir o patrimônio.
Por isso, entender exatamente onde está o problema é essencial para saber qual procedimento será necessário.
Quem tem direito à herança?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
Filhos, cônjuge, companheiro e outros parentes podem ter direitos sucessórios, dependendo da composição familiar e da situação concreta.
Mas existe uma diferença importante entre herança e meação.
Se o falecido era casado ou vivia em união estável, parte dos bens pode já pertencer ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em razão do regime de bens.
Essa parcela não é, necessariamente, herança.
Elisângela B. Taborda explica que antes de dividir o patrimônio é preciso separar aquilo que já pertence ao sobrevivente daquilo que efetivamente será transmitido aos herdeiros.
Essa diferença pode alterar bastante a divisão final.
O que acontece quando existe imóvel no inventário?
O imóvel precisa estar documentalmente preparado para ser transferido.
A família pode considerar que uma casa ou apartamento pertencia ao falecido, mas o registro pode apresentar uma situação diferente.
É possível encontrar imóvel ainda registrado em nome de antigo proprietário, construção que nunca foi averbada, matrícula desatualizada ou documentação incompleta.
Para Elisângela, esse é um dos pontos que mais exigem atenção porque não basta declarar na partilha que determinado imóvel ficará com um herdeiro.
Depois do inventário, essa transferência precisa ser registrada.
Se a documentação do bem estiver irregular, o problema aparece justamente quando a família tenta colocar o imóvel em nome de quem o recebeu.
E se houver dinheiro em banco?
Valores em contas bancárias, aplicações e investimentos também precisam ser identificados no inventário.
Dependendo da situação, as instituições financeiras exigirão os documentos correspondentes para liberar os recursos aos sucessores.
Também podem existir valores que a família desconhecia.
Por isso, o levantamento patrimonial não deve se limitar aos bens mais óbvios.
Créditos judiciais, precatórios, investimentos, participações societárias e outros direitos também podem integrar a sucessão.
Dívidas também entram no inventário?
Entram na análise.
A existência de patrimônio não significa que todo o valor será dividido sem considerar as obrigações deixadas pelo falecido.
Dívidas, financiamentos, tributos e outros compromissos do espólio podem precisar ser tratados durante o procedimento.
Segundo Elisângela B. Taborda, é importante saber o que existe de patrimônio e também quais obrigações recaem sobre ele.
Isso evita que os herdeiros façam uma previsão de partilha baseada apenas nos ativos e descubram depois que parte daquele patrimônio estava comprometida.
O imposto precisa ser pago?
A transmissão de bens por herança está relacionada ao ITCMD, imposto estadual.
Como a legislação é estadual, alíquotas, regras de cálculo, hipóteses de isenção e consequências do atraso podem mudar de um estado para outro.
Para a especialista, essa parte precisa ser verificada antes da conclusão da partilha.
Em alguns casos, a família sabe quais bens deseja atribuir a cada herdeiro, mas ainda não avaliou os custos tributários envolvidos.
A análise do imposto ajuda a evitar uma divisão que pareça simples no papel, mas se torne difícil de formalizar.
E se aparecer um bem depois que o inventário terminou?
Isso também acontece.
Pode surgir posteriormente uma conta, imóvel, participação em empresa, crédito judicial ou outro patrimônio que não tenha sido incluído no primeiro inventário.
Nessa situação, pode ser realizada a sobrepartilha.
Segundo Elisângela B. Taborda, a descoberta de um novo bem não significa necessariamente que todo o inventário anterior terá de ser refeito.
A sobrepartilha permite tratar especificamente aquilo que ficou de fora.
Quanto tempo leva para resolver um inventário?
Não existe um prazo igual para todos os casos.
Um inventário consensual, com documentação organizada e patrimônio regular, tende a seguir um caminho diferente de outro que envolve conflito, imóveis com problemas registrais, empresas, dívidas ou discussões sobre quem participa da sucessão.
Para Elisângela, o tempo do procedimento depende muito dos obstáculos que precisam ser resolvidos.
Por isso, prometer que um inventário será concluído em determinado número de dias sem conhecer a documentação e a situação da família não oferece uma resposta segura.
O que o advogado especializado em inventário resolve?
O trabalho começa pela identificação do problema concreto.
Pode ser necessário descobrir quem são os herdeiros, verificar se existe meação, levantar patrimônio, regularizar documentos, analisar testamento, entender uma doação feita em vida, apurar dívida, examinar participação em empresa ou definir se o inventário será realizado em cartório ou judicialmente.
Depois, é preciso estruturar uma partilha que possa sair do papel.
Imóveis precisam ser registrados. Dinheiro precisa ser liberado. Veículos precisam ser transferidos. Participações em empresas podem exigir providências próprias.
Para Elisângela B. Taborda, advogada especialista em inventário e sucessões, essa é a diferença entre simplesmente abrir um inventário e efetivamente resolver a sucessão.
O objetivo final não é apenas produzir uma escritura ou uma decisão judicial. É fazer com que os herdeiros consigam receber e regularizar aquilo que lhes pertence.
