Quando aparece o código de afastamento RA2 em uma rescisão, ele indica que o contrato de trabalho foi encerrado antecipadamente pelo empregador. Ou seja, a empresa decidiu terminar o vínculo antes do prazo previsto, o que caracteriza uma rescisão por iniciativa do empregador.

Esse código é usado principalmente em contratos por tempo determinado, como contratos de experiência, temporários ou com prazo fixo, quando a empresa opta por encerrar antes do término previsto.
RA2 dá direito ao saque do FGTS?
Na maioria dos casos, sim. O código RA2 geralmente garante o direito de saque do FGTS, porque representa um desligamento sem justa causa ou uma rescisão antecipada feita pelo empregador. Quando a demissão parte da empresa, o trabalhador é beneficiado com:
- Liberação do saldo do FGTS;
- Multa de 40% sobre o valor total depositado;
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais);
- Demais verbas rescisórias proporcionais.
Quando o RA2 garante o saque do FGTS
O trabalhador pode sacar o FGTS quando o afastamento RA2 ocorre nos seguintes casos:
- Contrato de experiência rompido pelo empregador antes do fim do prazo;
- Contrato temporário encerrado antecipadamente por decisão da empresa;
- Rescisão sem justa causa, quando o funcionário não cometeu nenhuma falta grave e o rompimento foi decidido pela empresa.
Em todas essas situações, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo do FGTS que foi depositado durante o período de contrato.
Quando o RA2 não dá direito ao saque
Apesar de o código RA2 indicar rescisão pelo empregador, há situações em que o saque do FGTS não é liberado imediatamente. Isso pode acontecer se:
- A empresa não informou corretamente o motivo da rescisão no sistema;
- O trabalhador pediu demissão e o código foi lançado incorretamente;
- Há pendências de atualização no sistema da Caixa Econômica Federal;
- O contrato foi encerrado por justa causa (nesse caso o código correto seria diferente).
Nesses casos, mesmo constando o RA2, é necessário verificar se o sistema do FGTS realmente liberou o saldo para saque.
Diferença entre RA2 e outros códigos
Os códigos de afastamento identificam o motivo do desligamento e influenciam diretamente nos direitos trabalhistas. Veja alguns exemplos comuns:
- RA1: término normal de contrato por prazo determinado;
- RA2: rescisão antecipada do contrato pelo empregador;
- RA3: rescisão antecipada do contrato pelo empregado;
- RA4: rescisão por acordo entre as partes.
A diferença é importante porque apenas RA2 e RA4, em alguns casos, permitem o saque do FGTS, sendo que o RA2 é o mais comum em rescisões feitas pela empresa.
Como verificar se o FGTS foi liberado
Após a rescisão, o trabalhador pode confirmar se o FGTS está liberado pelos seguintes meios:
- Aplicativo FGTS (Caixa Econômica): disponível para Android e iOS, mostra o saldo e a situação do saque;
- Site oficial do FGTS: permite consulta com CPF e senha;
- Agência da Caixa: se houver dúvidas ou pendências, é possível solicitar atendimento presencial.
O sistema mostra o motivo da liberação e a data em que o saque estará disponível. Se constar “rescisão sem justa causa”, o valor pode ser retirado em até cinco dias úteis após o envio das informações pela empresa.
O que fazer se o saque não for liberado
Mesmo com o RA2, pode acontecer de o saque não aparecer liberado. Nessa situação, o ideal é:
- Confirmar com o RH da empresa se o código foi informado corretamente na rescisão;
- Verificar se a empresa enviou a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) corretamente;
- Procurar uma agência da Caixa com a documentação da rescisão (TRCT, carteira de trabalho e comprovante de depósito do FGTS).
Caso o erro seja da empresa, ela deve corrigir o motivo de desligamento e reenviar o arquivo com a movimentação correta.
RA2 e o seguro-desemprego
Além do FGTS, quem é desligado sob o código RA2 também pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos:
- Ter trabalhado por pelo menos 12 meses (na primeira solicitação);
- Não estar recebendo outro benefício;
- Não possuir renda própria suficiente para sustento.
A solicitação pode ser feita digitalmente, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou em uma unidade do Ministério do Trabalho.
Dica: verifique o tipo de contrato
O tipo de contrato interfere diretamente nos direitos. Por isso, é importante conferir se o contrato era por prazo determinado ou indeterminado.
- Prazo determinado: se a empresa encerra antes do término, aplica-se o RA2 e há direito ao FGTS.
- Prazo indeterminado: se a empresa demite sem justa causa, o código pode variar, mas o direito ao FGTS também existe.
Já se o contrato acabou naturalmente, sem encerramento antecipado, não há saque, mesmo que conste RA1.
O código de afastamento RA2 significa que a empresa rompeu o contrato antes do fim, por iniciativa própria. Na prática, isso quer dizer que o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, além de outras verbas rescisórias e possivelmente o seguro-desemprego.
Entretanto, é essencial verificar se a empresa comunicou corretamente o desligamento e se o sistema da Caixa já liberou o valor. Caso não apareça a opção de saque, o ideal é procurar o RH da empresa ou uma agência da Caixa para ajustar as informações.
